A Guarda Ambiental de São Paulo foi criada para trabalhar em conjunto com a Operação defesas das Águas, nas áreas de interesse ambiental, atendendo denúncias de crimes ambientais, danos a vegetação, emissão de poluentes atmosféricos (fumaça proveniente de queimadas), desfazimentos, movimentações de terra sem permissão da subprefeitura, na coibição de construções e ocupações irregulares, deposição irregular de entulho, além da preservação das Áreas de preservação ambiental (APP,s).

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Regulamentação da Função de Motorista

 DECRETO N° 52.629 DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
Regulamenta a concessão da Gratificação 
pelo Exercício da Atividade de Motorista de 
Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 
25 de março de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
A r t .  1 º . A   c o n c e s s ã o   d a   G r a t i f i c a ç ã o   p e l o    E x e r c í c i o   d a 
Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil 
Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de 
2011, dar-se-á na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. A Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista 
de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana - GEAM 
será concedida mensalmente, a partir de janeiro de 2011, aos 
servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
I - estejam lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
II - estejam regularmente designados, em escala de serviço, 
para o exercício da função de motorista de viatura operacional, 
sem prejuízo das demais atribuições de seu cargo ou função.
Parágrafo único. Os integrantes da carreira designados para a 
função de motorista de viatura operacional deverão estar devidamente credenciados para a função pelo Centro de Formação 
em Segurança Urbana.

Art. 3º. Para fins de pagamento da gratificação, enquadram-se, 
como viatura operacional, os automóveis, as motocicletas, as 
bicicletas e as embarcações pertencentes às unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, utilizados na proteção 
e vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e na 
colaboração na segurança pública, inclusive no patrulhamento 
preventivo e comunitário.

Art. 4º. Nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, a Gratificação 
pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional 
da Guarda Civil Metropolitana corresponderá a 20% (vinte por 
cento) do padrão de vencimento QGC-1-A.


Art. 5º. O Centro de Formação em Segurança Urbana deverá 
encaminhar ao Comando da Guarda Civil Metropolitana a 
relação atualizada dos servidores que estão credenciados como 
motorista de viatura operacional.

Art. 6º. Caberá à chefia da unidade do servidor verificar o cumprimento do disposto no inciso II e no parágrafo único do artigo 
2º deste decreto.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ouvida a 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá expedir normas complementares à execução deste decreto.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro 
de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, 
Orçamento e Gestão
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança 
Urbana
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.


QGC-1A  R$ 587,65 x 20% = 117,53
Não esquecendo que o valor tem que ser pago retroativo a Janeiro/11


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