A Guarda Ambiental de São Paulo foi criada para trabalhar em conjunto com a Operação defesas das Águas, nas áreas de interesse ambiental, atendendo denúncias de crimes ambientais, danos a vegetação, emissão de poluentes atmosféricos (fumaça proveniente de queimadas), desfazimentos, movimentações de terra sem permissão da subprefeitura, na coibição de construções e ocupações irregulares, deposição irregular de entulho, além da preservação das Áreas de preservação ambiental (APP,s).

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o projeto de lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais.



O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais. “há uma tendência para armar as guardas. é preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator.

Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, pois trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município. o substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. “decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio.



No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator. Foram aprovados ainda os projetos de lei 5959/05, 4821/09, 7937/10 e 201/11, apensados. A comissão rejeitou os pls 2857/04, 3854/04, 7284/06, 1017/07, 3969/08, 6665/06, 4896/09 e 6810/06, que também tramitam em conjunto. A proposta foi aprovada pela comissão de segurança no último dia 30 de maio e ainda será analisada, em regime de prioridade e em caráter conclusivo, pelas comissões de finanças e tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.

(s.alves diz) é bom estarmos atentos que a PL 1332 já entrou em votação na comissão de finança e tributação neste mês de julho.

Por isso estamos correndo contra o relógio para apresentar uma proposta de modificação da proposta atual, para que ela fica mais coerente para a profissão guarda municipal. lei 1332/03.

Enviado pelo CD Villas Boas

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